Medida provisória autoriza recursos do FGTS para Santas Casas e hospitais filantrópicos
Foi assinada a Medida Provisória nº 1.336/2026, que autoriza a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a Santas Casas, hospitais filantrópicos e outras instituições sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a nova medida, bancos públicos poderão oferecer financiamentos em condições mais vantajosas às instituições beneficentes. Entre os principais benefícios estão a redução de até 30% nas taxas de juros, a ampliação do prazo de pagamento de 120 para 180 meses e a possibilidade de concessão de período de carência, facilitando a reorganização financeira das entidades.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de R$ 4 bilhões poderão ser destinados às instituições ainda em 2026, sem comprometer os recursos do FGTS reservados para habitação, saneamento e infraestrutura.
A expectativa é que a nova linha de crédito permita às Santas Casas e hospitais filantrópicos reduzir o custo de suas dívidas e direcionar mais recursos para a manutenção dos serviços, modernização da infraestrutura, aquisição de equipamentos e qualificação da gestão. As novas condições também devem beneficiar instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços complementares ao SUS.
A medida provisória foi publicada poucos dias após a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.465/2026, que prorroga até 2030 a possibilidade de utilização de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas às Santas Casas e hospitais filantrópicos. O texto aguarda sanção presidencial.
A política retoma uma linha de financiamento que esteve em vigor entre 2019 e 2022. Nesse período, aproximadamente R$ 3 bilhões foram destinados a cerca de 140 instituições filantrópicas, contribuindo para investimentos e reestruturação financeira.
Na avaliação do setor, a retomada do acesso ao crédito com juros reduzidos representa um avanço para garantir maior estabilidade financeira às entidades filantrópicas, responsáveis por parcela significativa dos atendimentos realizados pelo SUS, especialmente em municípios onde constituem a principal ou única estrutura hospitalar.
