Venda de medicamentos em supermercados é liberada, mas com restrições
Supermercados de todo o país passam a poder vender medicamentos com a nova legislação federal. A Lei nº 15.357/2026, publicada em 23 de março, autoriza a instalação de farmácias e drogarias nesses estabelecimentos, ampliando o acesso da população, mas mantendo exigências sanitárias e técnicas rigorosas.
De acordo com o texto, a venda de medicamentos não poderá ocorrer de forma livre nas áreas comuns dos supermercados, ou seja, é proibida a exposição de remédios em gôndolas, estandes ou bancadas junto a alimentos e outros produtos. A comercialização deverá ser feita exclusivamente em espaços próprios, com separação física completa, funcionando como uma farmácia independente dentro do estabelecimento.
Esses ambientes deverão seguir integralmente as mesmas normas aplicadas às drogarias tradicionais. Entre as exigências estão o dimensionamento adequado da área, estrutura para atendimento farmacêutico, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de sistemas de armazenamento e rastreabilidade dos medicamentos. A lei também estabelece a necessidade de organização específica para o recebimento, dispensação e a prestação de assistência farmacêutica aos clientes.
Outro ponto mantido é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. O profissional será responsável por orientar os consumidores, garantir o uso correto dos medicamentos e supervisionar todas as etapas da dispensação. Para medicamentos controlados, permanecem as regras já vigentes, como a exigência de receita médica, sua retenção e procedimentos específicos para a entrega. Nos casos em que o pagamento for realizado fora da área da farmácia, o transporte do medicamento deverá ocorrer de forma lacrada.
A norma também define que a operação dessas farmácias poderá ser feita diretamente pelo supermercado, desde que sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes. Em ambos os casos, o funcionamento estará sujeito à fiscalização sanitária e ao cumprimento das exigências legais.
